quarta-feira, 13 de abril de 2011

Venda Entrega Futura

Uma das operações previstas na legislação fiscal, refere-se a operação de Venda para Entrega Futura, onde em um primeiro momento teremos o faturamento da mercadoria que será posteriormente remetida ao adquirente.
O procedimento abaixo descrito destina-se as empresas tributadas pelo regime normal. Quanto às empresas do Simples Nacional, também cabe a figura da Venda para Entrega Futura, contudo não haverá o destaque dos impostos, devendo ser observada a legislação do Simples Nacional, quanto as informações a ser mencionadas no documento fiscal.

Empresa A (Fornecedor) - emite NF de venda (1) contra Empresa B (Adquirente)
Empresa A (Fornecedor) - emite NF de remessa (2) contra Empresa B (Adquirente)

(1) Nota Fiscal de “venda” com destaque do IPI, sem ICMS - (CFOP 5.922/6.922 - “Simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura” )

(2) Nota Fiscal de Remessa Entrega Futura com destaque do ICMS e sem o IPI (CFOP 5.116/6.116 –indústria e 5.117/6.117 – comércio)

Fundamento legal: Vide Anexo 6, art. 41 do RICMS/SC