quinta-feira, 29 de março de 2012

IR 2012: Investimento em Ações

IR 2012: PRINCIPAL DÚVIDA DO CONTRIBUINTE É COMO DECLARAR INVESTIMENTO EM AÇÕES

No entanto, 18% dos participantes da enquete disseram não ter nenhuma dúvida com o assunto Imposto de Renda.

Por: Patricia Alves

Quase um mês depois do início da temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual, as dúvidas ainda existem. Quem deve declarar e como preencher o documento são questões bastante comuns entre os contribuintes nesta época do ano. No entanto, de acordo com enquete do Portal InfoMoney, a maioria dos contribuintes/investidores, na hora de prestar as contas com o Leão, tem dúvidas com relação às informações sobre investimentos em ações.
De acordo com os dados, diante da pergunta: "Qual a sua principal dúvida com relação à declaração do IR 2012?", 59% dos consultados responderam sobre como declarar investimentos em ações.
No entanto, 18% dos participantes da enquete disseram não ter nenhuma dúvida com o assunto Imposto de Renda.

Outras dúvidas
Segundo a enquete, 10% dos contribuintes que responderam à questão têm dúvidas sobre como declarar aporte e resgate em previdência privada. Outros 5% gostariam de saber quem deve declarar e também 5% têm dúvidas quanto a quem pode ser declarado como dependente, como mostra a tabela abaixo:

Quando o assunto é imposto de renda, qual é a sua principal dúvida? Votos Percentual

Como declarar investimentos em ações 830 59%
Como declarar aporte e resgate em previdência privada 144 10%
Quem deve declarar 71 5%
Quem posso declarar como dependente 70 5%
Não tenho dúvidas 250 18%
Não declaro imposto de renda 53 4%

Investimentos
Quando o assunto é investimento, a principal dúvida na Declaração é com relação aos investimentos em ações. De acordo com a contadora Meire Poza, gestora da Arbor Contábil, “o simples fato de a pessoa física ter comprado ações durante o ano, mesmo que não tenha vendido ou negociado mais nada, torna obrigatória a entrega da declaração”.

Mas como declarar estes investimentos? Onde e quais informações devem ser declaradas?

O contribuinte que se enquadra nesta situação deve informar, na declaração do IR 2012, referente ao ano-calendário 2011:

· Os ganhos líquidos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;

· Os prejuízos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;

· A posição em ações e os contratos de opções, termo e futuro mantidos em 31 de dezembro de 2011.
Os ganhos ou perdas apurados em bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade.
Na Declaração de Bens e Direitos deve ser informada a posição de ações em 31 de dezembro de 2011 e também os contratos de opções, termo e futuro. Deve ser informado e discriminado cada conjunto de ações, cada conjunto de opções separadas por séries e contratos de termo e futuro separados por vencimento. “É importante que seja colocado um histórico dos ativos, como o nome, quantidade e data de aquisição”, alerta Meire. “Esses ativos devem ser declarados pelo custo líquido de aquisição”, completa.

Outros esclarecimentos
Seguem abaixo alguns esclarecimentos sobre outras dúvidas dos contribuintes:

Prazo e obrigatoriedade - O prazo de entrega da DIRPF 2012 termina em 30 de abril, sendo que as declarações pela internet são aceitas até as 23h59min59seg da data-limite. Este ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que:

· Receberam, durante o ano de 2011, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos acima de R$ 40 mil;

· Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção pela aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;

· Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

· Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2011;

· Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2011 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;

· Obtiveram receita bruta superior a R$ 117.495,75 por meio de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano a que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada a declaração por meio de modelo simplificado.
Previdência Privada - As contribuições aos planos da modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre) permitem a dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis no ano, na hora de declarar o imposto de renda.
No entanto, além de valer apenas ao contribuinte que faz a declaração completa do IR, o benefício está condicionado a outras exigências:

· O ônus (pagamento do plano) deve ser da própria pessoa física;

· No caso de dedução de planos de dependentes, o contribuinte declarante deve ser responsável pelo pagamento da contribuição;

· A pessoa física deve também contribuir para o regime geral de Previdência Social ou, quando for o caso, para regime próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, observada a contribuição mínima.
Vale acrescentar que o contribuinte já aposentado, mas que ainda faça contribuições à previdência privada (na modalidade PGBL), também pode usufruir do benefício fiscal, caso faça a declaração pelo modelo completo.
Quem posso declarar como dependente? - Para efeito do imposto de renda, existem casos específicos, conforme as seguintes hipóteses:

· Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

· Filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;

· Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

· Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de Ensino Superior ou escola técnica de Segundo Grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

· Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

· Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

· Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos ou cônjuge;

· Pais, avós e bisavós que, em 2011, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 18.799,32.

Fonte: Infomoney.

DECLARAÇÃO DE IMÓVEIS

IR 2012: TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE A DECLARAÇÃO DE IMÓVEIS

Entre as dúvidas mais frequentes estão: o valor a ser declarado, como declarar um imóvel comprado com recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e imóveis herdados.

Por: Fabiana Pimentel

Com a temporada de declaração do Imposto de Renda 2012, é comum que as pessoas físicas tenham algumas dúvidas de como declarar alguns bens, principalmente os imóveis.
De acordo com a Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), esclarecer alguns detalhes importantes podem ajudar a evitar problemas futuros com a declaração.

Sem dúvidas
Entre as dúvidas mais frequentes estão: o valor a ser declarado, como declarar um imóvel comprado com recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e imóveis herdados.
Para ajudar a sanar essas dúvidas, o advogado e assessor jurídico da Amspa, João Bosco Brito, separou as perguntas mais frequentes e as respondeu. Confira:

Na compra do imóvel em 2011 como declará-lo no Imposto de Renda?
João Bosco Brito: Todas as aquisições de imóveis em 2011 devem constar da declaração do Imposto de Renda. Na “Declaração de Bens e Direitos”, o mutuário deve incluir todos os detalhes sobre a propriedade, como endereço, metragem, entre outros e informar apenas o valor pago no ano vigente. Mas se o bem foi adquirido nos anos anteriores, basta importar a declaração antiga.
Também não deve esquecer-se de informar o quanto pagou, no ano de 2011, de parcelas e prestações na compra do imóvel financiado e indicar o(s) credor(es) com o CNPJ e o saldo devedor. São informações valiosas para demonstrar que o imóvel não foi comprado à vista o que geraria no aparecimento de rendimento bem maior.

Qual valor deve ser declarado para o imóvel?
JBB:
Se o imóvel foi adquirido após 1988, os custos de acréscimos da obra deverão constar da declaração, ou seja, reformas de ampliação da casa e benfeitorias dentro imóvel, juntamente com preço da propriedade é o que consta da escritura. Esses dados devem ser inserido na coluna “Discriminação”. É importante descrever a reforma e o valor gasto, como também guardar todos os recibos e notas fiscais por cinco anos, para a comprovação do custo da obra. Sempre observando que esses valores declarados devem estar dentro do limite das “rendas líquidas” dos anos anteriores e do ano-base.
Para os imóveis adquiridos a partir de janeiro de 1996, o aconselhável é utilizar como referência os dados da escritura na “Declaração de Bens e Direitos”.

Como proceder se houve a utilização do FGTS para quitar ou comprar um imóvel?
JBB:
Nos casos da utilização do FGTS, seja para quitar ou comprar a casa, o valor deve ser colocado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Como também deve ser deduzido na ficha “Bens e Direitos”. É necessária a sua inclusão para a comprovação do aumento do patrimônio do contribuinte.

Se uma pessoa física vendeu uma casa, mas não conseguiu comprar outro imóvel no prazo de 180 dias, como deve ser feita a declaração?
JBB:
Na declaração do IR, essas informações devem ser especificadas no campo “Ganhos de Capital”. Na ficha deverá conter o valor da venda, o nome do comprador e a data da transação, além do valor do bem informado na declaração anterior para calcular o ganho efetivo. Se a venda tiver ocorrido antes período de 180 dias, o contribuinte ficará isento de imposto pela transação. Caso contrário, deverá recolher o imposto acrescido da taxa Selic e 1% de juros de mora. Também está incluso na declaração, se o valor do imóvel comercializado for superior a R$ 440 mil, com isso será acrescido alíquota de 15%. Além disso, se houver lucro na venda e o dinheiro ganho com a transação não for utilizado para comprar de um novo imóvel haverá incidência do IR.

Como proceder quando o saldo devedor do financiamento do imóvel for quitado em decorrência de invalidez permanente ou falecimento do mutuário?
JBB:
O valor não deve ser tributado no Imposto de Renda já que no contrato na compra da propriedade estão garantidos tanto os seguros “Morte e Invalidez Permanente” (MIP) como o de “Danos Físicos ao Imóvel” (DFI). Para isso informe na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” o valor pago da apólice pela seguradora. Já na ficha “Bens e Direitos” deve constar o valor somado do saldo anterior das parcelas quitadas ao do saldo devedor pago pela seguradora.

Caso a pessoa física tenha comprado o imóvel por meio do contrato particular ou de gaveta, como a transação deve ser declarada?
JBB:
Esse tipo de contrato é válido para comprovar a aquisição. Junte o valor do contrato na “Declaração de Bens e Direitos”, inclusive do imóvel comprado na planta.

De que modo fazer a declaração do IR de imóveis comprados por meio de consórcio?
JBB:
Para fazer a declaração do IR de imóveis adquiridos por meio de consórcio há duas formas: se a propriedade foi contemplada em 2011 deve-se inserir os dados no código 95 da “Ficha Bens e Direitos”. Nela deve ser discriminar o bem recebido, seus dados e do consórcio. Se não for contemplado, mesmo assim o contribuinte deverá informar à Receita o valor investido no consórcio.

Como declarar bens recebidos por herança?
JBB:
Nessas situações, a declaração deve ser feita em nome da pessoa falecida, utilizando os dados da última declaração realizada por ela, ou indicar o valor que está na partilha. Também devem ser informados os dados e a forma de aquisição da propriedade, além de indicar a parte que cabe a cada um dos familiares na partilha. Essas informações devem constar na coluna “Discriminação”.

Fonte: Revista Incorporativa