A medida altera uma série de verbas federais como o piso das aposentadorias, pensões e auxílios do INSS, além de abonos.
Dentre as principais mudanças está o piso das aposentadorias, pensões e auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social, que tem o mesmo valor do salário mínimo.
Para ter direito ao pagamento do INSS, é preciso ter mais de 65 anos ou uma deficiência que impeça a pessoa de trabalhar, além de renda mensal de até 25% do piso nacional por pessoa da família.
A alteração no salário mínimo também muda o critério de renda para o cidadão pedir o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a deficientes de famílias de baixa renda e idosos acima de 65 anos considerados carentes.
O valor do PIS/Pasep, que é considerado uma espécie de 14º salário para profissionais da iniciativa privada e servidores com renda mensal de até dois salários mínimos no ano-base do pagamento, também muda, assim como o valor mínimo de liberação do seguro-desemprego.
O valor pago no seguro-desemprego varia de acordo com o salário que o trabalhador recebia no último emprego. Contudo, como ninguém pode receber menos que um salário mínimo, o valor também será alterado, subindo para R$ 1.100.
MO contribuinte do Simples Nacional também deve se atentar no valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ao longo do ano, o valor da não sofre ajuste. No entanto, quando há mudança do salário mínimo, o preço da contribuição altera.