sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

NOVIDADES PARA AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

O prazo de entrega da DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2011 não foi alterado, devendo tal declaração ser entregue pelo MEI até 31/05/2011.

O Comitê Gestor do Simples Nacional acaba de aprovar Resoluções que trazem importantes novidades paras as empresas optantes pelo sistema simplificado de tributos, entre elas a prorrogação para pagamento de tributos e para apresentação da declaração anual.

Confira as mudanças constantes das Resoluções 96 e 97, que estão sendo encaminhadas para publicação no Diário Oficial da União.

a) Os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/03/2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível em 05/03/2012;
Esse prazo é válido também para o Microempreendedor Individual (MEI). Caso o MEI queira aproveitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que porventura tenha emitido, relativo ao mês de janeiro/2012, poderá quitá-lo, desde que até o vencimento original (20/02/2012). Na hipótese de querer usufruir do novo prazo, deverá aguardar a atualização dos sistemas para emitir novamente a guia de pagamento.

b) A DASN-2012, relativa ao ano-calendário 2011, poderá ser entregue pela ME ou EPP até 16/04/2012. O aplicativo estará disponível em 01/03/2012.
O prazo de entrega da DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2011 não foi alterado, devendo tal declaração ser entregue pelo MEI até 31/05/2011.

Fonte: LegisWeb

PGDAS-D: CALCULO DO SIMPLES REFERENTE À JANEIRO DE 2012

A partir do período de apuração de janeiro de 2012, o contribuinte deve utilizar o PGDAS-D para apurar os valores do Simples Nacional.

Segundo a Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB em nota divulgada no sitio da Receita Federal, o novo aplicativo de cálculo para pagamento do Simples a partir de janeiro de 2012 ainda não foi disponibilizado para os contribuintes, pois está sendo ajustado com os novos limites em cada faixa, aos limites máximos e ao limite extra para exportação de mercadorias, aprovados pela Lei Complementar nº 139, de 10.11.2011.

Quem está tentando gerar o DAS referente a janeiro de 2012 está encontrando a seguinte mensagem quando informa o período de apuração: A partir do período de apuração de janeiro de 2012, o contribuinte deve utilizar o PGDAS-D para apurar os valores do Simples Nacional.
Na hipótese de o aplicativo não ser disponibilizado no início de fevereiro, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidirá sobre uma possível prorrogação do vencimento da competência de janeiro de 2012, que ocorrerá no dia 22 de fevereiro.

Assim, o contribuinte deve manter a calma, acompanhando o Portal do Simples Nacional para verificar houve a disponibilização do novo sistema.

Fonte: LegisWeb

Nenhum comentário:

Postar um comentário