quinta-feira, 19 de julho de 2012

MOTORISTA PROFISSIONAL

FLEXIBILIZAR EXIGE RESPEITO AOS DIREITOS BÁSICOS
Sergio Ferreira Pantaleão

Em maio último foi aprovada a Lei 12.619/2012, a qual estabeleceu alguns direitos, deveres e condições para o exercício do trabalho do motorista profissional. Segundo a lei é livre o exercício da profissão de motorista profissional, integrando a esta categoria os motoristas de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a atividade mediante vínculo empregatício, nas seguintes atividades ou categorias econômicas:

I - transporte rodoviário de passageiros;
II - transporte rodoviário de cargas;

Observamos, na prática, que esta categoria era um exemplo clássico de flexibilização quanto às normas trabalhistas, seja por falta de dispositivo que a regulamentasse, seja pelo número de profissionais que ao longo dos tempos, viam na profissão uma saída para se tornar independente quando da aquisição de um caminhão.

Estes profissionais, que passam a maior parte do tempo em atividade externa, eram indicados a rescindir o contrato com a empresa em que trabalhavam através incentivos financeiros para aquisição de veículo em nome próprio, a partir do qual passavam a prestar serviços para a ex-empregadora como trabalhador autônomo, controlando sua própria jornada de trabalho e fazendo "bicos" em finais de semana, feriados ou entre uma entrega e outra da empresa contratante.

Ainda que não trabalhasse como autônomo os motoristas registrados eram obrigados a exceder, e muito, a jornada normal de trabalho estabelecida pela Constituição Federal (art. 7º, inciso XIII), já que o empregado que exerce atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, consoante o disposto no art. 62 da CLT, não está sujeito a controle de jornada.

Remunerados principalmente à base de comissão ou produção (número de entregas no prazo estabelecido), este profissional se viu obrigado a se valer de todo artifício para cumprir com as entregas no menor prazo possível, aumentando proporcionalmente, o ganho com comissões/produção dependendo do número de entregas mensais.

Para manter esta produtividade o motorista, ainda atualmente, cumpre jornada diária de 14 ou 18 horas e não raramente, se automedica para assim poder passar 2 ou 3 dias ininterruptos sem dormir, conduzindo seu caminhão ao destino programado.

O uso de substâncias medicamentosas, ao longo dos anos, deixa de fazer efeitos necessários para mantê-los acordados, o que gera a necessidade de consumo de drogas mais "pesadas" e assim fazer seu trabalho.

A vida sedentária, má alimentação, o estresse e hipertensão próprios da profissão, a pressão por cumprimento de prazos e horários de entrega, aliado ao uso de drogas para se manter acordado e assim passar maior parte do dia dirigindo, acaba por incapacitar estes profissionais ao longo da carreira.

Infelizmente estes profissionais, por desconhecer seus direitos e principalmente por necessidades financeiras, se submetiam a tais situações a fim de ver seu orçamento familiar mais "gordinho" no final do mês, o que na verdade é um verdadeiro contracenso, já que o soldo acumulado ao longo da carreira torna-se insuficiente para tratar as doenças advindas das condições de trabalho a que são submetidos.

Não bastasse o definhamento da própria saúde o motorista, sem poder gozar do devido descanso nas jornadas diárias de trabalho, se envolve em inúmeros acidentes nas rodovias, provocando avarias dos produtos transportados e mais que isso, vítimas inocentes envolvendo famílias inteiras.

Pode se perceber que a flexibilização de certa atividade deve, antes de tudo, observar os direitos mínimos e garantidos na própria Constituição Federal, o descanso intrajornada e interjornada (considerando a jornada de trabalho mencionada no dispositivo constitucional acima), a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, o bem estar e a justiça social.

Hodiernamente a tecnologia permite que o transportador possa controlar a jornada e o itinerário do motorista de várias maneiras, condições estas que pressiona ainda mais estes profissionais, que se sentem vigiados constantemente no desempenho de suas funções.

Não é em vão que o legislador, com base na pressão social, nas estatísticas de trânsito e no clamor de uma classe cada vez mais atormentada e adoecida, aprovou a nova lei estabelecendo direitos e deveres ao motorista, seja quanto às normas trabalhistas, seja quanto às normas de transito, de modo que a atividade possa ser desenvolvida com segurança, protegendo não só o trabalhador, mas os demais condutores de veículos que circulam nas cidades e rodovias do país.

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