A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, manteve a liminar que garante ao cidadão comum registrar patente ou marca no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) sem a necessidade de ser representado por um advogado ou agente de propriedade intelectual. Para o presidente da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (Abapi), Fabiano de Bem da Rocha, a decisão da Justiça pode impactar negativamente no mercado de depósitos de patentes no Brasil, prejudicando, inclusive, novos investimentos na área tecnológica.
Dois Agravos de Instrumento já foram negados pelo TRF-3, um da União — este nesta quinta-feira (10/2) — e outro da própria Abapi, mas ainda falta a análise de um terceiro recurso, ajuizado pelo INPI, que foi incluído na pauta de julgamento do dia 17 de fevereiro (quinta-feira).
A liminar foi concedida pela 10ª Vara Federal Cível de São Paulo em razão de uma Ação Civil Pública da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. O órgão pediu o fim da intermediação de advogados e agentes para o registro de patentes e marcas. Como os três recursos enviados ao TRF-3 têm como relatora a desembargadora federal Marli Ferreira, tudo indica que este último Agravo também será negado.
O procurador Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, afirmou que a exigência do agente de propriedade industrial é ilegal, uma vez que qualquer atividade profissional deve ser regulamentada por lei. No caso, o Decreto-Lei 8.933/46, a Portaria 32/98 e as Resoluções 194/08, 195/08 e 196/08 do INPI regulam a atuação do agente de propriedade industrial.
Assim como o juízo de primeiro grau, a turma do TRF-3 tem entendido que não se pode exigir registro no INPI para a atuação do profissional da área, pois a Constituição determina que as qualificações profissionais devem ser as que a lei exigir. No entanto, a Abapi defende que a categoria, composta por profissionais habilitados e com conhecimento técnico, é necessária para o desenvolvimento econômico e tecnológico do país.
"Esses profissionais são técnicos especializados, com capacidade de redigir patentes e aconselhar os clientes em quaisquer aspectos relativos aos processos de obtenção de registro de marcas e patentes no INPI", afirmou Rocha. Em reunião realizada no início do ano, a entidade optou por fazer campanhas para incentivar a contratação de profissionais registrados no INPI ou advogados.
"Não é preciso necessariamente ser advogado para atuar nesse mercado. O que é fundamental é o conhecimento técnico, tanto que há escritórios que possuem uma equipe multidisciplinar com profissionais de formação em diversos ramos, como Medicina, Biomedicina, Farmacologia, Engenharia, Desenho Industrial, porém, todos cadastrados no INPI." Para que o profissional consiga o cadastro, ele deve prestar um exame de qualificação e habilitação realizado pelo órgão.
Rocha destacou ainda que a entidade decidiu pelas campanhas devido ao movimento de empresas não autorizadas que estão enviando correspondências com boletos de cobrança oferecendo serviços de propriedade industrial, porém, sem qualquer conhecimento técnico. "O INPI tem um papel importante não só no registro de patentes e marcas, mas também na fiscalização dos profissionais que atuam na área. Da forma como está hoje, com qualquer pessoa podendo atuar, essa fiscalização não será possível. Vamos ter uma proliferação de maus profissionais."
Para o procurador Jefferson Aparecido Dias, a obrigatoriedade da figura do agente ou do advogado para se atuar junto ao INPI fere o princípio da legalidade, pois não existem fundamentos que ofereçam suporte jurídico válido às normas do órgão com o objetivo de fixar qualificações profissionais para o exercício da profissão. Ele destacou também que a exigência barra o registro de patentes e marcas dos pequenos empresários. "Em comparação a outros países, o número de patentes no Brasil é medíocre. Os agentes cobram caro e muitas pessoas foram submetidas à reserva de mercado, ou seja, não conseguiram registrar seu invento por inviabilidade financeira."
Atualmente, empresas e pessoas físicas que desejam registrar uma marca ou uma patente têm três possibilidades: comparecer pessoalmente à sede do INPI, no Rio de Janeiro, contratar um advogado, ou contratar um agente de propriedade industrial.
Prejuízos
O Brasil vai ser o país com um dos maiores investimentos na área tecnológica na próxima década, segundo Rocha, devido à realização da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016. No entanto, a queda na procura pelos profissionais de propriedade industrial registrados no INPI pode fazer com que o país perca investimentos.
"Imagine que uma empresa que desenvolveu um equipamento novo recorra ao INPI por meio de um profissional sem a qualificação necessária. O risco de o invento não se transformar em patente é grande. Dessa forma, não será gerado o monopólio e o produto vai cair em domínio público." Ele destacou que apenas com um sistema de patentes forte o país vai garantir os investimentos. "Ninguém investirá se entender que aqui a tecnologia é pouco protegida."
Tanto o INPI quanto a Abapi defendem que, além do conhecimento jurídico, é importante para o profissional ter conhecimento científico, uma vez que o agente tem de ser muito criterioso e detalhista ao redigir a patente. "Se houver falha, pode ser que o inventor não recebe a proteção daquilo que ele inventou. Ele vai ter uma patente, mas não exatamente daquilo que ele criou e, no futuro, quando quiser exercer o direito de exclusividade, vai ser impedido, pois o escopo de proteção não era exatamente o que ele achava que tinha”.
O advogado explicou ainda que eventuais falhas podem ser revertidas durante o processo de pedido, mas não depois que a patente for concedida. "Para a concessão da patente, é necessário o princípio da novidade. O pedido sobre o mesmo invento é impossível, uma vez que a matéria já foi revelada."
A Abapi foi fundada há 60 anos e possui uma listagem de associados por região. Ao todo, são 470 associados em todo o país. Os interessados em receber orientação de um agente também podem procurar o INPI para saber os profissionais que estão cadastrados no órgão.
Ação Civil Pública 2009.61.00.0201.72-1
AI 0017474-13.2010.4.03.0000
AI 0020172-59.2009.4.03.6100
(FONTE: CONSULTOR JURÍDICO)
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