SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 117, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2010
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE EFETIVAMENTE EXERCIDA.
Para fins de verificação da ocorrência de vedação ao Simples Nacional, o que importa é o exercício da atividade, não sua previsão no contrato social.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar No- 123, de 2006, arts. 17 e 18; Resolução CGSN No- 4, de 2007, art. 9º, § 3º.
DOU 11/11/2010
Fonte: Proágil Informativo eletrônico 08/02/2011
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