sexta-feira, 29 de julho de 2011

BONIFICAÇÃO ESTÁ LIVRE DE ICMS

REMESSA EM BONIFICAÇÃO ESTÁ LIVRE DE ICMS EM SC

A Consultoria de ICMS do ITC alerta aos clientes e colaboradores sobre a desoneração de ICMS nas remessas de mercadorias em bonificação concedida pelo governo estadual.

Desde 26.07.2011, não mais incide o ICMS na remessa de mercadorias em bonificação, já que o valor dessa remessa, a partir dessa data, não mais será incluído na base de cálculo do ICMS em Santa Catarina.

A desoneração de ICMS nas remessas de mercadorias em bonificação decorre da inclusão do inciso III ao art. 12 da Lei estadual nº 10.297/1996 (Lei do ICMS em Santa Catarina), o qual traz a relação dos valores que não são incluídos na base de cálculo do ICMS.

Essa inclusão ocorreu por meio do art. 7º da Lei estadual nº 15.550/2011, produzindo efeitos a partir do dia 26.07.2011, data em que foi publicada essa Lei (Lei estadual nº 15.550/2011, art. 29).

Portanto, de acordo com a atual redação dada ao art. 12 da Lei estadual nº 10.297/1996 (dada pela Lei estadual nº 15.550/2011), os seguintes valores não são incluídos na base de cálculo do ICMS:

I - o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador dos dois impostos;

II - os acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo a consumidor final, sendo que essa exclusão não poderá resultar em valor tributável inferior ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, acrescido de percentual de margem de lucro bruto previsto em regulamento, o qual estabelecerá a forma de controle da base de cálculo mínima em cada operação;

III - as bonificações em mercadorias.

Fonte: Editorial ITC.

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