quarta-feira, 2 de março de 2011

SIMPLES NACIONAL – SOLUÇÕES DE CONSULTAS

SIMPLES NACIONAL – SOLUÇÕES DE CONSULTAS
6ª REGIÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 123, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. PIS/PASEP. COFINS. ALÍQUOTA ZERO.

A opção pelo Simples Nacional é incompatível com a utilização de qualquer outro benefício ou tratamento fiscal diferenciado, ou mais favorecido, aplicável aos tributos e contribuições federais, tais como suspensão, isenção ou alíquota zero. As alíquotas zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não beneficiam as empresas optantes pelo Simples Nacional, as quais ficam impedidas de reduzir ou excluir os respectivos percentuais integrantes da alíquota do Simples Nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006; Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008; Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007.

DOU 06/12/2010

Fonte: Informetivo eletrônico Proágil

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