segunda-feira, 6 de junho de 2011

OBRIGATORIEDADE DO SPED FISCAL

PRORROGAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DO SPED FISCAL (EFD) EM SANTA CATARINA - ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS

A prorrogação anunciada pela SEF/SC na última semana não alcança as empresas que registraram valor contábil de saídas superiores a R$ 6 milhões e que ainda não estavam obrigadas à EFD, que devem adotar a EFD a partir de 1º de julho de 2011.

Assim como já fora informado na edição do ITCNET Mail do dia 03.06.2011, a Secretaria da Fazenda de SC, atendendo pedido do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/SC), prorrogou o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelas empresas que registraram, no ano de 2010, um valor contábil de saída inferior a R$ 6 milhões.

Agora, as empresas com valor contábil de saídas entre R$ 3,6 milhões e R$ 6 milhões passam a estar obrigadas à transmissão da EFD a partir do dia 1º de janeiro de 2012.

Para as empresas com valor contábil de saídas inferiores a R$ 3,6 milhões não foi estipulado prazo. A data será definida pela Fazenda posteriormente.

Permanece, porém, mantido o prazo de 1º de julho de 2011 para aquelas empresas que registraram valor contábil de saídas superiores a R$ 6 milhões e que ainda não estavam obrigadas à EFD.

Neste ínterim - ainda que o SPED FISCAL tenha sido prorrogado -, o empresário deve começar, desde já, a preparar-se mediante a participação em cursos de capacitação para o cumprimento das disposições técnicas e legais do SPED FISCAL evitando surpresas desagradáveis no momento da transmissão do arquivo digital.

Fonte: ITCNET Mail

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