segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

A atividade de facção de artigos de vestuário

SIMPLES NACIONAL – SOLUÇÕES DE CONSULTAS

6ª REGIÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010

ASSUNTO: Simples Nacional

A atividade de facção de artigos de vestuário, em que o serviço restringe-se à montagem de peças cortadas entregues por empresa encomendante, sem contato com o consumidor final ou usuário, configura operação industrial, sendo tributada na forma do Anexo II da Lei Complementar No- 123/2006. Decreto No- 7.212, de 2010 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - Ripi), art. 4º, III, art. 5º, IV , art. 7º, II, alínea "a"; Lei Complementar No- 123, de 2006, art.18, § 5º.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal
EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DA RFB.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil não tem competência para responder a processos de consulta envolvendo dúvida quanto ao enquadramento da atividade como prestação de serviços, sendo tal competência do município.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar No- 123, de 2006, art. 40; Lei Complementar No- 123, de 2006, art.18, §5º-G, art. 40 e art. 79-D; Resolução CGSN No- 13, de 2007, art. 3º, § 1º.
DOU11/11/2010.

Fonte: Proágil Informativo - 14/12/2010

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