quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

ICMS/IPI - GNRE e DARE.

ICMS/IPI

GNRE e DARE.

Muito se tem questionado, sobre os dados a serem informados nas Guias de Recolhimento (GNRE e DARE), pricipalmente no que tange as opeações com subsituição tributária.

Primeiramente esclarecemos que o DARE (Documento de Arrecadação de Receitas) em regra, destina-se a ser utilizado pelos contribuintes com inscrição no CCICMS de Santa Catarina.

Onde a GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) em regra destina-se a efetuar recolhimentos em favor de Unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o contribuinte.

Desta forma esclarece ainda a SEF por meio de seu portal que, o documento de arrecadação deve ser emitido em nome do estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto. Assim, naquele emitido por ocasião da saída da mercadoria de estabelecimento localizado em outro Estado, não inscrito em Santa Catarina como contribuinte, deverá ser consignado no documento os dados do estabelecimento remetente (substituto tributário). Na hipótese de o recolhimento ser de responsabilidade do destinatário (substituído), são os dados deste que deverão constar do documento.

Fonte: INFORME LEX

2 comentários:

  1. Boa tarde Sr Cardoso.
    Estive lendo seu blog e não tenho ninguém para pedir ajuda na minha situação.

    Mesmo na web, td é confuso sobre o tema.

    Sou designer e trabalho para uma empresa como funcionário, porém sem vinculo empregaticio.

    Paralelamente, faço "bicos", "serviços extras", "cabritos" para terceiros.

    Minha pergunta, esperando sua prestimosidade e seu conhecimento é, o que posso fazer para de alguma forma LEGALIZAR minha condição?

    Por exemplo, existe como eu abrir algum tipo de empresa, ter um CNPJ, para um trabalho tão subjetivo, tão virtual? gerar nota e tal?

    Pelo q tenho lido, não existem leis específicas neste sentido. O sr conhece algum "mecanismo" para contornar este problema, de modo q eu tenha o menor custo possível em termos tributários e até mesmo burocráticos?

    Agradeço sua atenção.
    Obrigado,

    Gustavo, São Leopoldo, RS.
    planetargb@yahoo.com.br

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  2. Boa noite, Cardoso!

    Em caso de erro esse valor pago na GNRE pode ser recuperado pela empresa?

    Exp. Tiro uma nota com um CNPJ ou mercadoria e o clinte cancela a compra antes de receber o material, ou informa outro CNPJ para entrega, como fica esse falor gerado na GNRE.

    Obrigado,

    Cristiano, Porto Alegre
    cvieira@eletronor.com.br

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