Haverá a incidência de imposto de renda sobre o saldo de salários e sobre o 13º salário pagos em rescisão de contrato. Não há mais incidência de IRRF sobre férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3. (Arts. 39 e 43 do RIR, aprovado pelo Decreto nº 3000/99; Solução de Divergência nº 01/2009 e Parecer/PGFN nº 1905/2005).
Fonte: ITC
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