Nas vendas a prazo acobertadas por Cupom Fiscal, deverá ser impresso em local próprio, além dos demais requisitos, o nome, o endereço e o número da inscrição no CNPJ ou no CPF do adquirente e no campo destinado ás informações suplementares, o preço a vista, o preço final, a quantidade, o valor e as datas de vencimento das parcelas, o valor do acréscimo financeiro cobrado e, se houver, o valor da entrada. (Decreto 2.870, de 27-8-2001, Anexo 9, artigo 66, caput e parágrafo 1º - RICMS)
Fonte: COAD Fasciculo 48/2010 ICMS
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