Através da Instrução Normativa RFB nº 1095, de 10 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 13.12.2010, a RFB normatizou a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010, pela pessoa física residente no Brasil.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2011 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2010:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos);
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010;
V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
A grande novidade deste ano foi a extinção da entrega da declaração mediante "Formulário" podendo ocorrer somente através da Internet ou então em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente. Essa é a primeira vez em que a apresentação da declaração deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, aposentando os antigos formulários em papel.
Outra novidade apresentada é que, pela primeira vez, casais homossexuais em união estável poderão apresentar declaração conjunta.
Por fim destacarmos que a apresentação da DIRPF 2011 deverá ocorrer até 29 de abril de 2011 e quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
Fonte: ITCNET Mail
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