segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Aquisição de Cigarros por Optantes do SIMPLES NACIONAL

Na aquisição de cigarros por pessoa jurídica optante do SIMPLES NACIONAL, observar atentamente que: Com relaçao ao cigarro (TIPI 2402.20.00), não cabe ao adquirente, recolhimento de PIS e COFINS, pois estes são de responsabilidade do fabricante na condição de contribuinte substituto. O adquirente optante pelo SIMPLES NACIONAL, terá direito a redução do valor a ser recolhido dos tributos pagos por substituição tributária (ICMS, PIS e COFINS) nos termos do art.18 da LC 123/2006.

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