segunda-feira, 25 de outubro de 2010

LEI IMPEDE COMÉRCIO DE USAR CALCULADORA EM SANTA CATARINA

Multa para uso de calculadora nos caixas do varejo chega a R$ 3 mil.

Comerciantes reclamam, mas Fazenda estadual aplica multas com base na legislação nacional.

Uma ferramenta que um dia foi imprescindível para fazer as contas na hora das vendas, agora é proibida nos estabelecimentos comerciais. O uso de calculadora nos caixas do varejo é considerado ilegal, segundo lei federal que está sendo aplicada pela Fazenda estadual, com multas de R$ 3 mil. Alguns estabelecimentos de Itajaí e Joinville já foram autuados.

A Secretaria da Fazenda diz que a proibição tem como objetivo coibir a sonegação fiscal. Segundo o diretor de Administração Tributária, Edson Fernandes Santos, a lei federal prevê que é vedado o uso de "equipamento não fiscal". E que o uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), agora atualizado para Programa de Aplicativo Fiscal (APF-ECF), torna desnecessário qualquer outro tipo de equipamento. Esses equipamentos são obrigatórios em estabelecimentos com receita anual acima de R$ 120 mil.

O que os fiscais notificam são aqueles estabelecimentos em que a calculadora com fita é usada como se fosse um cupom fiscal, na apresentação da nota final de consumo. Porque pretende passar para o consumidor que é um documento fiscal, quando não é — explica.

O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL/SC), Sergio Medeiros, alega que o comércio foi surpreendido com reclamações de lojistas que foram multados.

— Fomos verificar a legislação. Ela é federal e não é nova. Mas o Estado resolveu colocar em prática agora — afirma.

Segundo Medeiros, a Fazenda está se baseando no fato de que quem faz contas por fora, com uso da calculadora, está sonegando impostos porque não utiliza o programa do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que permite a cobrança de tributos automática.

— Mas hoje até os computadores do sistema têm calculadoras. Qualquer celular também tem o aplicativo. E existem outros casos, como lojas de tecidos ou de material de construção, em que é preciso calcular o metro quadrado, por exemplo. É um instrumento de trabalho. Na minha opinião, essa lei é ridícula — diz Medeiros.

A FCDL está orientando os comerciantes e vai pedir aos deputados para que mudem a legislação. Os autuados devem recorrer. Além disso, Medeiros marcou uma reunião com o Secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, para tratar disso, além de outros assuntos.
Maioria dos lojistas desconhece a lei

A maioria dos lojistas de Santa Catarina desconhece completamente a lei. Muitos são os pequenos mercados, padarias e farmácias que utilizam a calculadora. O farmacêutico Clovis Santos, que não conhecia a lei, questiona sua legitimidade.

— Qual a diferença entre usar a calculadora no balcão e usar a que existe dentro do próprio computador ou em qualquer aparelho celular? — indaga.

As entidades que representam os comerciantes alegam que muitas lojas têm apenas um computador e vários vendedores. Ter que calcular cada orçamento no sistema, como quer a Secretaria da Fazenda, vai inviabilizar o trabalho, demandar mais tempo e muita paciência por parte dos clientes.

Fonte: * publicado no Diário Catarinense

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