Pode parecer estranho, mas no caso de aviso indenizado (DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA COM AVISO PRÉVIO INDENIZADO) temos que assinar a Carteira de Trabalho na página do Contrato de Trabalho com a data projetada para o aviso Indenizado, ou seja, para data futura. Em Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Enfim, com data de saída no contrato, semanas depois que estamos assinando. o Empregado precisa da carteira e se não fizer assim o mesmo poderá cometer engano de 1 mês na contagem de tempo para se aposentar. Se tiver 8 saídas de empresas, lá se vão 8 meses de enganos na aposentadoria. Por mais estranho que possa parecer mas é assim conforme o amparo legal previsto na Portaria SRT 15 de 14/07/2010, art.17, inciso I e II.
desejo saber em um caso de rescisao indenizada por iniciativo do empregado, que verbas devem ser pagas d fato? um func q tem admissao dia 01/04/2010 e sai dia 12/04/2011, ficará como na ctps.
ResponderExcluirNo caso de ter assinatura do empregador e nãoter a data de saída, tem algum problema?
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