quinta-feira, 7 de outubro de 2010

DIFERENÇA ENTRE A CONTABILIZAÇÃO DOS RENDIMENTOS DA RENDA FIXA E RENDA VARIÁVEL E O REFLEXO TRIBUTÁRIO

Os saldos contábeis das aplicações financeiras deverão estar conferidos com os referidos extratos de aplicações financeiras.

Se não houver o extrato atualizado, com o documento da efetiva aplicação, apropriando os rendimentos proporcionalmente até a data do encerramento do balanço, nos casos de renda fixa. IMPORTANTE: verificar comentários, neste item, sobre renda fixa e variável.

Conciliar com os respectivos extratos, se está sendo contabilizado o IRRF sobre rendimentos das aplicações financeiras, na conta de Impostos a Recuperar, o qual será reduzido do IRPJ. Como se trata de imposto de renda retido que será deduzido do IRPJ.

É comum a falta da contabilização da retenção do I.R. das aplicações financeiras, trazendo prejuízo tributário, o que deve ser evitado.

Lembrete: A Instituição Financeira deverá enviar à empresa, até 28.02.2009, o Comprovante de Retenção de I.R.

a) Renda Fixa

Os rendimentos das aplicações financeiras de Renda Fixa devem ser apropriados até 31/12/2008, pois seus rendimentos são considerados líquidos e certos.

Esses rendimentos devem ser apropriados “pro-rata tempore“, segundo o regime de competência, ou seja, conforme o número de dias até a data do término do Balanço.Um exemplo: juros pré-fixados (CDB), com vencimento em 28.01.2008. Se o CDB foi aplicado em 29.12.2008, somente 2/30 da receita deve ser apropriada ao resultado de 2.007.



b) Renda variável

Os rendimentos de aplicações financeiras de renda variável (indexadas à Bolsa, ao Ouro, ao Dólar, etc.) devem ser registrados na data do respectivo resgate, pelo fato de serem consideradas aplicações de risco, não sendo garantido o rendimento.

Na data do balanço, 31.12.2008, não é considerado líquido nem certo o ganho, pois a qualquer momento pode ocorrer desvalorização da aplicação em função da indexação a um título de rendimento variável. O rendimento deve apenas ser mensurado por ocasião do resgate. Assim, se difere da renda fixa, pois naquela o rendimento já é definitivamente estipulado.

Exemplos:

Aplicação em Fundos de Investimentos indexada à variação da Bolsa de Valores, Dólar e Ouro.
Aplicação em Fundos de Investimentos administrados pelos Bancos, na qual a empresa corre risco. Aplicações em fundos de investimentos que não têm garantido os seus rendimentos, o cliente participa do risco.

O registro contábil de um rendimento incerto fere o Princípio Contábil do Conservadorismo, pois a empresa registrando tal valor estará avaliando a maior seus ativos sem que se tenha certeza da sua realização. Outro efeito tributário negativo é o de que a empresa apropriaria o suposto rendimento num período sem o aproveitamento do IRRF, o qual é retido por ocasião do resgate.

Pelo exposto, as aplicações em renda variável, constantes no balanço de 31.12.2008, não devem ter seus rendimentos contabilizados até àquela data, e sim, na data do efetivo resgate.

Fonte: www.maph.com.br

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