sexta-feira, 24 de setembro de 2010

CÓDIGOS DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL


Em 01.04.2010, entrou em vigor o Ato COTEPE nº 49/2009, o qual estabeleceu que, a partir de 01.04.2010, entrará em vigor a versão 4.01 do Manual de Integração da NF-e, que consta no site do Portal Nacional da NF-e - www.nfe.fazenda.gov.br.

Porém, a versão 3.0 do Manual de Integração da NF-e poderá ser utilizada até 30.09.2010.

Portanto, a emissão da NF-e de acordo com a versão 4.01 do Manual de Integração da NF-e somente será obrigatória a partir de 01.10.2010 (Ato COTEPE nº 49/2010).

As modificações no leiaute da NF-e, introduzidas com a versão 4.01 do Manual de Integração, constam no Próprio Manual de Integração da NF-e, versão 4.01, bem como na Nota Técnica nº 2009/006, ambos disponíveis no site do Portal Nacional da NF-e - www.nfe.fazenda.gov.br.

Vale mencionar que uma das principais modificações introduzidas pela versão 4.01 do Manual de Integração da NF-e é a de que foi criado o campo CRT - Código de Regime Tributário, o qual deverá ser preenchido com uma das seguintes opções:
1 - Simples Nacional;
2 - Simples Nacional - excesso de sublimite de receita bruta;
3 - Regime Normal.

Caso no campo do CRT seja utilizada a opção 1 - "Simples Nacional", então, o CST do ICMS a ser utilizado será um dos relacionados abaixo, aqui chamado de CSOSN - Código de Situação da Operação - Simples Nacional:
- 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito;
- 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
- 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
- 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 300 - Imune;
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
- 900 - Outros.

Cabe destacar ainda, que, a partir da utilização do leiaute da NF-e que consta na versão 4.01 do Manual de Integração da NF-e, o valor do crédito do ICMS da tabela do Simples Nacional, o qual a empresa emitente da NF-e, optante pelo Simples Nacional, dá direito ao adquirente, contribuinte do ICMS, de se creditar, deverá ser informado no campo "vCredICMSSN" da NF-e, bem como o percentual da coluna do ICMS da tabela do Simples Nacional, sobre o qual é calculado o valor desse crédito, deverá ser informado no campo "pCredSN" da NF-e.

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