terça-feira, 28 de setembro de 2010

Obrigatoriedade de Emissão de NFe


Duas empresas, uma que atua no ramo de Comércio Varejista de Móveis e Eletrodomésticos e outra no ramo de Supermercado. Ambas vendem direto ao consumidor final, porém utilizam NF(s) modelos 1 e 1-A, apenas para realizarem Devoluções, Remessas para Conserto e Transferências entre filiais, estaduais e interestaduais.
Estarão essas empresas, obrigadas a emissão de Nota Fiscal Eletrônica?

As empresas de comércio varejista ainda não estão obrigadas à emissão da NF-e, porém segundo Protocolo ICMS 85/2010, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;

III - de comércio exterior.

Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e:

I - a obrigatoriedade expressa no caput ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III;

II - a hipótese do inciso II do caput não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.\"

Fonte: ITC

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