A aposentadoria do empregado não é motivo para rescisão de contrato do mesmo. (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovado pelo Decreto-lei nº 5.452/1943; Lei nº 8036/90; Lei nº 8213/91)
Desta forma caso a empresa queira demitir o empregado aposentado
deverá a este todos os seus direitos, como saldo de salário,
13º salário, férias vencidas e/ou proporcionais, etc.
Deverá ainda proceder com o pagamento da multa rescisória do FGTS,
sobre o montante depositado na conta vinculada do trabalhador
durante toda a contratualidade (Art. 18 da Lei nº 8.036/1990).
Fonte: ITC
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