Se um funcionario tem uma remunaração fixa por mês e recebe uma comissao sobre faturamento, este funcionario recebera DSR sobre o valor desta comissao?
Segundo o Enunciado de Súmula nº 27 do TST, dispõe que é devida à remuneração do repouso semanal e dos dias de feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.
Desta forma deverá ser calculado o descanso semanal remunerado quando o empregado receber por comissão.
Quando o empregado recebe por comissão (sobre vendas, faturamento, etc.), deverá ser calculado sobre esta comissão o descanso semanal remunerado independentemente do empregado ter salário fixo ou não.
Fonte: ITC Consultoria Eletrônica
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