Em termos de leiaute, logicamente ele está em construção, parte dele foi baseado no Manad e o restante de algumas soluções de folha de pagamento.
Participam deste projeto a RFB, MPS e MINISTÉRIO DO TRABALHO, infelizmente, a CEF não vai participar, com isso, as obrigações de sua competência continuarão a existir.
Sobre a abrangência, será aplicada às empresas de lucro real, presumido e simples, e ainda os MEI (Microempreendedor Individual), neste último caso, o PGD permitirá a digitação. Vale destacar o significado de MEI, o advogado que tem 3 funcionários, a dona de casa que tem a sua empregada e a diarista (3 dias, implica em vinculo), apenas exemplos, citados pela Previdência.
A grande definição é que o CPF (Projeto da RFB) será o número de referência cadastral e não mais o NIT - Número de Inscrição do Trabalhador.
Talvez em setembro/10, o leiaute seja fechado e na sequência saia a sua publicação.
Portanto, quem não conhece o MANAD, sugiro que inclua este novo item nos estudos, para esmiuçá-lo.
Fonte: Jorge Campos, em http://www.spedbrasil.net.
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