terça-feira, 28 de setembro de 2010

Um colaborador pode trabalhar 5(cindo) horas consecutivas desde que tenha um intervalo de 15 minutos??

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não pode exceder de 2 (duas) horas (Art. 71, da CLT).
Na hipótese do empregador deixar de observar os intervalos para descanso ou refeição, a empresa ficará obrigada a pagar como horas-extras (§ 4º, do art. 71, da CLT).

A redução do intervalo sem a autorização da Delegacia Regional do Trabalho - DRT implicará em sanção administrativa por parte da fiscalização do Ministério do Trabalho, além do pagamento do período não concedido com acréscimo de pelo menos 50% (cinqüenta por cento).

Quando a jornada de trabalho for inferior a seis (seis) horas, mas superior a quatro (quatro) horas, será obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos para descanso (§ 1º, do Art. 71, da CLT).

Fonte: ITC

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