terça-feira, 28 de setembro de 2010

Há incidência de INSS sobre a ajuda de custos paga ao colaborador?


A ajuda de custo, consiste na importância que o empregador dá ao empregado para cobrir as despesas com viagem ou para que o mesmo possa executar os serviços fora do estabelecimento do empregador.

Não há previsão legal de um valor mínimo ou máximo e nem do período de sua duração, para a concessão da ajuda de custo. Importante salientar que essas despesas deverão ser comprovadas a fim de não serem consideradas como salário.

Assim, respeitados os preceitos acima, não há em que se falar em incidência de INSS e FGTS, bem como, integração de base de calculo para férias e 13º salário.

Fundamentação Legal: Art. 457 da CLT; Art. 28 da Lei nº 8.212/1991; Art. 15 da Lei nº 8.036/1990.

Fonte: ITC

2 comentários:

  1. Há um valor máximo estipulado sim: a ajuda custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente; tal benefício não pode exceder o equivalente a 3 meses de salário do servidor. - Art. 53 e 54.

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  2. A importância que o empregador dá ao empregado para cobrir as despesas com viagem ou para que o mesmo possa executar os serviços fora do estabelecimento do empregador denomina-se "Diárias".

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